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CNJ abre consulta pública sobre dados de candidatos em concurso público

        O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para analisar possível regulamentação quanto à exclusão de dados de candidatos em concursos públicos dos sites dos tribunais e das entidades organizadoras, após o término do prazo de validade do certame.

        A consulta originou-se do pedido de providências 0004068-5.2015.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim. De acordo com o requerente, as informações dos candidatos são indexadas nos sites de busca na internet e permanecem disponíveis indefinidamente, mesmo após o decurso do prazo de validade do concurso.

        Antes de iniciar a análise do procedimento, o conselheiro relator solicitou prévio parecer do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ sobre a possibilidade de implementação da técnica “no follow” ou “no index”, que inibem a atuação de buscadores de informações em páginas na internet.

        Após essa etapa, verificou-se a necessidade de ampliar o debate acerca da matéria, o que motivou a deflagração da consulta pública, com o escopo de ouvir a sociedade acerca da seguinte questão: “Existe interesse público na manutenção dos dados dos candidatos – particularmente aqueles com deficiência física ou mobilidade reduzida – que prestam concurso público, nos sítios eletrônicos dos Tribunais, mesmo após o encerramento do certame?”.

        Propõe-se que se leve em consideração o direito ao esquecimento, os interesses público e privado, o princípio da publicidade em contraposição ao princípio da intimidade e a possibilidade de atuação do CNJ para implementação de política afirmativa. A partir dessas premissas, o CNJ se manifestará sobre o tema proposto.

        A consulta pública estará disponível nos sites de todos os tribunais do país para que os interessados possam se manifestar até o dia 1º/2/2016.

        Manifeste-se aqui.

 

        * Texto da Agência CNJ de Notícias

 

        Comunicação Social TJSP
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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