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Homem é condenado por constrangimento sexual de enteada

        Um morador de Orlândia, interior paulista, foi condenado pela Justiça por estupro de vulnerável. O acusado, sentenciado por promover constrangimento sexual contra a enteada, cumprirá pena de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e não poderá recorrer em liberdade.

        A vítima era menor no período de cinco anos em que sofreu abusos, encerrado em abril de 2002. A menor relatou em juízo que era acariciada de forma libidinosa pelo padrasto e que sofria ameaças de morte dele. O réu, em defesa, alegou que a acusação era fruto de vingança da ex-companheira, a qual não se conformava com a separação do casal.

        Para a juíza Ana Carolina Gomes Cunha, os relatos da adolescente e de testemunhas indicam a culpa do acusado. “A presente persecução penal merece ser julgada inteiramente procedente, porquanto o conjunto probatório colhido nos autos demonstra, de forma cabal, a autoria e materialidade delitiva, estando presentes todas as elementares constitutivas do tipo, especialmente o elemento subjetivo consubstanciado na intenção de constranger alguém a atos libidinosos.”

        Cabe recurso da sentença.

 

        Comunicação Social TJSP – MR (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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