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Mantida condenação de homem pelo homicídio da esposa

        A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista confirmou a condenação de um homem à pena de 20 anos e 5 meses de reclusão pelo homicídio da esposa e o aborto da criança que estava no ventre.

        Segundo o Ministério Público, o acusado estaria alcoolizado e teria arremessado a vítima pela janela do quarto da residência deles. O réu alegou que ladrões invadiram a casa à procura de dinheiro e jogaram a mulher abaixo. Testemunhas, contudo, relataram em juízo terem visto sinais de embriaguez no homem no momento do acidente, tampouco viram no local outras pessoas além do próprio casal.

        Em sua decisão, a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida entendeu que as penas foram corretamente aplicadas. “Tenho que a r. decisão do Conselho de Sentença não é arbitrária, sendo inadmissível, por essa razão, a anulação do julgamento. Isso porque, para condenar o acusado, o Júri acolheu uma das versões apresentadas em plenário, a qual se revelou mais segura e convincente.”

        Os desembargadores Carlos Bueno e Francisco Bruno também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora. 

 

        Apelação nº 9000029-10.2001.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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