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Dupla acusada de adulterar agrotóxicos deve voltar à prisão

        O desembargador Edison Brandão, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu liminar e determinou a prisão de dupla acusada de adulteração de agrotóxicos. A decisão foi proferida no último dia 22 em mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público estadual.
        
Consta da denúncia que os réus – que juntamente com outras 29 pessoas são acusados de integrar organização criminosa envolvida na prática de adulteração de agrotóxicos – tiveram suas prisões revogadas pelo juízo de primeira instância, que utilizou como parâmetro para concessão da liberdade decisão proferida em processo distinto, contrária à determinada em julgamento em segundo grau.  
        
Ao julgar o pedido, o desembargador afirmou ser necessário o recolhimento dos réus ao cárcere, até o julgamento do mérito do mandado de segurança. “A fundamentação dada foi genérica e motivada apenas e tão somente por alegada decisão da Suprema Corte. A conveniência da manutenção da prisão dos réus, enquanto pacientes, já foi examinada pelo Tribunal de Justiça, não podendo o juiz de primeiro grau ignorar tal decisão judicial e decidir como se não estivesse vinculado a ela.”
        
Mandado de segurança nº 2096840-19.2015.8.26.0000

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
        
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