Comunicação Social

Notícia

Troca de bebês em maternidade gera indenização

        A juíza Roberta de Moraes Prado, da 2ª Vara de Miracatu, condenou maternidade da cidade de Juquiá e a Fazenda Pública municipal a pagarem R$ 75 mil por danos morais à mãe de um bebê trocado no berçário logo após seu nascimento. A sentença também concedeu antecipação de tutela para que seja custeado tratamento psiquiátrico à mãe, deferindo o prazo de 30 dias para marcação da primeira consulta, sob pena de multa diária de R$ 300.

        A autora contou que, em ação de investigação de paternidade proposta por sua filha, descobriu que não era sua mãe biológica, o que a fez suspeitar que, há 33 anos, seu bebê havia sido trocado na maternidade.
        
Na sentença, a magistrada esclareceu que a troca da filha ficou bem demonstrada, conforme farta prova documental, e que o inadmissível erro causou enormes danos à autora, retirando a possibilidade de conviver por mais de 30 anos com sua filha biológica, inviabilizando a criação de vínculos entre as duas. “Ainda que se tenham estabelecido laços de afeição entre a requerente e a filha de criação, a perda sentimental é insubstituível, profundamente lamentável e extremamente dolorosa. O tempo não volta atrás e os momentos não gozados são inestimáveis, sendo certo que, como a relação de mãe e filha não se consumou a seu tempo, a intimidade dificilmente será conquistada”, disse.

        A magistrada condenou os reús a, solidariamente, fornecerem ou custearem tratamento psicológico e/ou psiquiátrico à autora, pelo período que se fizer necessário, de acordo com indicação profissional, fornecendo, inclusive, transporte caso o referido tratamento venha a ser realizado fora do município de Miracatu.
        
Processo nº 0001127-24.2013.8.26.0355

    

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP