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Em um ano, processo é julgado em 1ª e 2ª instâncias

        Entre os benefícios do processo digital estão a agilidade, a sustentabilidade e a informação acessível a todos. O chamado “tempo morto” — período em que o feito fica parado ou tramita apenas burocraticamente — praticamente acabou. Procedimentos como autuação, numeração, subida de petições e juntada física dos documentos desapareceram.

        O processo digital também elimina deslocamentos, dentro e fora do fórum, que oneram o dia a dia de servidores e advogados. Com o novo sistema, tanto o ajuizamento da ação, quanto os demais peticionamentos são feitos diretamente pelo portal na internet, disponível 24 horas por dia, em finais de semana e feriados e de qualquer lugar do mundo.

        Tais benefícios ficaram evidentes no julgamento de um Mandado de Segurança, apreciado em 13 meses em 1ª e 2ª instâncias. A ação, que tratava de conflito sobre vagas em concurso público para o cargo de professor do Estado, foi protocolada em junho de 2014. A publicação da sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública ocorreu em novembro do mesmo ano.

        A autora recorreu da decisão e a apelação, distribuída para a 7ª Câmara de Direito Público do TJSP, foi julgada procedente em março deste ano. Após embargos de declaração, o feito transitou em julgado em 13 de julho.

        Uma curiosidade do caso é que a Apelação e um Agravo de Instrumento foram protocolados diretamente de Dublin, na Irlanda. A tecnologia permitiu que o advogado da causa atuasse no processo mesmo durante uma viagem ao exterior para estudos.

 

        Processo nº 1023008-39.2014.8.26.0053

        
Comunicação Social TJSP – DI (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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