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Portaria uniformiza procedimentos sobre crianças e adolescentes nas Olimpíadas

        Com a proximidade dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016, a Corregedoria Nacional da Justiça publicou recomendação para padronização de procedimentos na área da Infância e Juventude, em razão do aumento de circulação de crianças e adolescentes. Em atendimento, a Corregedoria Geral da Justiça paulista publicou, na última segunda-feira (20), Portaria nº 01/2015, das comarcas de São Paulo e Guarulhos.

        O texto dispõe sobre participação, hospedagem, viagens e entrada nos eventos esportivos. De acordo com a portaria, que observa a Lei Estadual nº 15.449/2014, crianças e adolescentes só podem se hospedar e participar das atividades se estiverem acompanhadas de um dos pais ou responsável legal ou, ainda, de pessoa maior de idade. Nesse último caso, é necessária autorização assinada pelo responsável.

        Já a entrada de crianças com até 12 anos nos eventos esportivos e culturais também exige que estejam acompanhadas. Com relação à participação de crianças e adolescentes como gandulas, porta-bandeiras, condutores de tochas e outras atividades culturais, educacionais, celebrativas, promocionais e desportivas dos eventos relacionados aos jogos também está condicionada à autorização. As normas valem até o dia 31 de dezembro de 2016.

        Confira a íntegra da Portaria com todos os detalhes. O Conselho Nacional de Justiça também disponibilizou formulário padrão para as autorizações.

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
        
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