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Homem é condenado por tentativa de suborno

        A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que tentou subornar policiais para não ser preso. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, por corrupção ativa, e dois anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de uso de documento falso.

        O réu, foragido da Justiça, foi abordado pelos policiais em Campinas, na saída de um supermercado. Apresentou RG e CPF falsos, mas foi descoberto após consulta aos registros policiais. Em seguida, ofereceu dinheiro e armas em troca de sua liberdade.

        Uma das estratégias da defesa foi desacreditar o depoimento dos oficias, argumento rechaçado pelo desembargador Toloza Neto, relator do processo. “Não há que se falar em ausência de credibilidade dos depoimentos prestados por policiais, uma vez que a função por eles exercida pressupõe idoneidade de caráter. Deveria o apelante ter trazido aos autos prova concreta da intenção dos agentes de segurança em incriminá-lo injustamente”, afirmou o magistrado.

        Também fizeram parte da turma julgadora os desembargadores Cesar Mecchi Morales e Geraldo Wohlers, que acompanharam o voto do relator.

 

        Apelação nº 0000032-66.2014.8.26.0114

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / GD (foto ilustrativa)
        
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