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TJSP nega indenização a PM absolvido por legítima defesa

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por policial militar por prisão após erro em operação. 
        
Consta dos autos que o PM permaneceu preso por três dias e foi denunciado pela Justiça Militar por ter baleado uma pessoa durante ação policial. Julgado, foi absolvido por legítima defesa, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.
        
A relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, entendeu que a prisão em flagrante não se torna ilegal pela simples absolvição. “A prisão em flagrante do autor foi efetivada de forma absolutamente legal, diante dos elementos que se apresentavam na ocasião. E tal prisão não se tornou ilegal com o advento da absolvição no processo penal. Portanto, não se configurou hipótese de responsabilidade civil do Estado, de modo que a sentença de improcedência deve ser integralmente mantida”, concluiu.
        
Os magistrados Osvaldo de Oliveira e Venício Salles também participaram do julgamento e, por maioria de votos, deram provimento ao recurso. 
        
Apelação nº 1016028-28.2014.8.26.0554

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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