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TJSP mantém distribuição de água em Mogi das Cruzes

        A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Serviço Municipal de Água e Esgoto (Semae) mantenha captação e distribuição de água em Mogi das Cruzes. A decisão impõe, ainda, à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb) a obrigação de fiscalizar se o despejo de efluentes no rio Tietê encontra-se de acordo com o estabelecido na legislação ambiental.

        Trata-se de ação civil pública na qual o Ministério Público objetivava impedir a captação de água contaminada para o consumo humano na cidade, sob o fundamento de que ofereceria risco à população.

        Em seu voto, o desembargador Paulo Alcides Amaral Salles afirmou que não há, nos autos, elementos que comprovem os fatos alegados. “Trabalho pericial mais recente indica que não há lançamentos industriais em desacordo com a legislação e que a água coletada, após passar por tratamento adequado, atende aos padrões de potabilidade consignados na Portaria MS nº 2914/2011. Portanto, considero que a tutela concedida deve ser revertida, sobretudo em decorrência da pública e notória estiagem enfrentada, situação que pode prejudicar o abastecimento de água da população de Mogi das Cruzes.”

        Os desembargadores Álvaro Passos e Paulo Ayrosa também participaram do julgamento, que teve votação unânime. 
        
Agravo de Instrumento nº 2125120-34.2014.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – PC (texto) / internet (foto)
        
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