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Ex-prefeito de São Sebastião é condenado por improbidade

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de São Sebastião, Juan Manoel Pons Garcia, por improbidade administrativa. Ele terá que ressarcir o erário em R$ 40,3 mil, pagar multa no valor de 12 vezes o último subsídio recebido quando exercia o cargo, além de ter seus direitos políticos suspensos por três anos.
        
O político foi alvo de ação civil pública por ter comprado cigarros, refeições e bebidas alcoólicas com verba da prefeitura e sem interesse público. Levado a julgamento, foi absolvido.
        
Ao julgar a apelação, o desembargador Amorim Cantuária afirmou que há nos autos elementos que comprovam a autoria e a materialidade do delito e, por isso, deu provimento ao recurso. “Depreende-se do exame dos documentos constantes dos autos que é nítida a tipificação da infração caracterizadora da improbidade administrativa. O que a mim me impressiona é a intensidade com que se afirma a legalidade dos gastos com o dinheiro público, como se dinheiro público não tivesse dono. De fato, nós brasileiros ainda não conseguimos eleger mandatários que conseguem discernir o que é fazenda pública e particular”, afirmou.
        
Do julgamento, unânime, participaram também os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira.
        
Apelação nº 0006088-93.2010.8.26.0587

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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