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Armando Toledo é eleito para o Órgão Especial

O Tribunal Pleno elegeu ontem (22/8) o desembargador Armando Sérgio Prado de Toledo como novo integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo. A vaga, destinada a magistrado de carreira, surgiu em decorrência da aposentadoria compulsória do desembargador José Mário Antonio Cardinale, em 19 de junho. Dos 357 desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, 307 participaram da votação. Armando Toledo teve 120 votos. Também eram candidatos Antonio José Silveira Paulilo (59 votos), Antonio Carlos Mathias Coltro (72) e Mário Devienne Ferraz (52). Houve dois votos em branco e dois nulos. Foram utilizadas quatro urnas eletrônicas para a votação secreta. Cada candidato recebeu um número, definido pela ordem de antiguidade, além de recomendações específicas do Tribunal Regional Eleitoral para melhor utilização das urnas eletrônicas. Essa foi a segunda eleição para o Órgão Especial após as novas regras definidas em abril deste ano. A primeira ocorreu em 16 de maio, quando foi eleito o desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos. Sempre que houver vaga, o presidente do TJ convocará o Tribunal Pleno para as eleições, de acordo a natureza, quer seja para desembargador de carreira ou pelo Quinto Constitucional, até que o Órgão tenha 12 integrantes eleitos. Atualmente são dez. Até junho do ano passado o Órgão Especial era composto pelos 25 desembargadores mais antigos do Tribunal, quando foi realizada a primeira eleição para preenchimento de oito vagas. A alteração na composição obedeceu à resolução do Conselho Nacional de Justiça que determinava a realização de eleições para as vagas surgidas nos Órgãos Especiais dos Tribunais de Justiça estaduais após a promulgação da Emenda Constitucional 45/04, que instituiu a reforma do Poder Judiciário. A Emenda, por sua vez, estabeleceu a eleição de metade dos Órgãos Especiais nos Tribunais com mais de 25 membros, caso de São Paulo. O Órgão Especial tem atribuição administrativa e competência para processar e julgar autoridades, como governador, vice-governador, deputados estaduais, secretários de Estado, juízes estaduais e membros do Ministério Público, além de julgar processos contra atos do governador e da Assembléia Legislativa.


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