TJSP concede progressão de regime a Suzane Richthofen
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou pedido de Suzane Von Richthofen para progressão ao regime semiaberto. Ela cumpre pena de 39 anos de reclusão pelo homicídio dos pais, ocorrido em 2002.
O recurso pedia anulação de decisão da Vara de Execuções Criminais de Taubaté, de agosto de 2014, que havia revogado o regime semiaberto em razão de expressa manifestação da ré. A defesa alegou que Suzane se manifestou sem assistência jurídica técnica.
A defesa também buscava efeitos retroativos para a progressão, para que fosse utilizada como marco interruptivo a primeira data de concessão do benefício – 11 de agosto de 2014. No entanto, a turma julgadora negou o pedido: “Não há como se deferir a almejada progressão com os efeitos retroativos por dois motivos: a agravante declarou que não havia autorizado seu advogado constituído a pleitear a progressão de regime, bem como pela inexistência de previsão legal, devendo iniciar-se o cômputo do novo lapso temporal para a progressão a regime menos gravosos a partir da efetiva concessão da progressão do regime”, disse o relator do caso, desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan.
A decisão também recomenda ao juízo de origem que analise a possibilidade da permanência de Suzane na unidade prisional em que se encontra – Unidade Feminina I de Tremembé –, caso já tenha sido instalado o regime semiaberto.
Os desembargadores Tristão Ribeiro e Juvenal Duarte também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Agravo de Execução Penal nº 0089685-33.2014.8.26.0000
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
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