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Magistrados paulistas participam de curso na área penal em Roma

Conhecimento do sistema penal italiano e visitas institucionais serviram para os juízes como comparação com o sistema brasileiro

        Os magistrados Adeilson Ferreira Negri (2ª Vara das Execuções Criminais de Araçatuba), Antonio Carlos Lombardi de Souza Pinto (auxiliar de Taubaté), Daniel Toscano (13ª Vara Cível – Central), Davi Marcio Prado Silva (1ª Vara das Execuções Criminais de Bauru), Evandro Pelarin (Vara da Infância e da Juventude da Comarca de São José do Rio Preto), Ezaú Messias dos Santos (Vara Criminal de Itatiba), Fernanda Ambrogi (auxiliar de Taubaté), Gilberto Alaby Soubihe Filho (3ª Vara Cível de Caraguatatuba), Henrique de Castilho Jacinto (1ª Vara das Execuções Criminais de Araçatuba), Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos (2ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos), Nidea Rita Coltro Sorci (2ª Vara das Execuções Criminais – Central), Paulo Eduardo de Almeida Sorci (5ª Vara das Execuções Criminais – Central), Sueli Zeraik de Oliveira Armani (1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté) e Wania Regina Gonçalves da Cunha (2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté) – juízes com atribuição no Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim) e em varas da Infância e Juventude – participaram, de 25 a 31 de outubro, do curso Processo Penal, Garantismo e Execução da Pena, em Roma, Itália.
        
O curso teve o objetivo de proporcionar o conhecimento do sistema penal italiano, comparar o sistema jurídico brasileiro com o do país europeu, promover debates e visitas institucionais e contou com palestras, além de visitas ao Tribunale di Sorveglianza di Roma, à Prisão para Menores, à Prisão de Regina Coeli e à Embaixada Brasileira na Itália.
        
Segundo os magistrados, destacou-se a aula proferida pelo professor Luigi Ferrajoli sobre o instituto do garantismo penal. No Tribunale di Sorveglianza di Roma, corte responsável pela execução das penas, três juízas expuseram o regime de cumprimento da pena na Itália, com debates e comparação entre os sistemas brasileiro e italiano.
        
No que tange à “Prisão para Menores” (de ambos os sexos) os magistrados se surpreenderam com a estrutura: cinema, campo de futebol, ginásio poliesportivo, sala de ginástica, oficinas, salas especiais para encontro entre os menores e seus familiares, biblioteca etc. No local, dos 69 adolescentes internados, apenas 11 são italianos. “Concluiu-se que as políticas públicas, em especial a educação pública de altíssima qualidade e a ajuda governamental para os desamparados são imprescindíveis para diminuir a criminalidade”, disse a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani. Entre as diferenças, registra-se que o sistema italiano para os adolescentes infratores não possui prazo máximo para o cumprimento e eles, após atingirem 25 anos, são transferidos para a prisão comum.
        
De acordo com os magistrados, não menos interessante foi a visita à prisão para maiores, localizada em área central de Roma, com cerca de 900 detentos (limite da capacidade). “As celas são amplas, constituídas de três pequenos cômodos, sendo um deles uma pequena cozinha onde os presos são autorizados a aquecer alimentos, embora não a prepará-los. Há também sanitário e  quarto com três camas do tipo beliche. Noventa por cento da população é de origem estrangeira e essa população tem aumentado devido à crescente imigração. Destaca-se, também, a ‘Polizia Penitenziaria’ italiana, atuante no interior do estabelecimento prisional com funções administrativas, além de segurança, em um contexto bastante semelhante ao corpo diretivo das nossas unidades prisionais, em suas distintas áreas”, afirmou a responsável pela 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté.
        
Outro tema que chamou a atenção dos juízes paulistas foi a questão do controle estatal sobre a máfia e seus mecanismos de atuação, bem como os meios inovadores que estão sendo utilizados para a repressão dessa atividade criminosa organizada. Segundo os participantes – que custearam a ida à Italia – o curso foi de extrema importância para a capacitação e desenvolvimento e a experiência permitirá o desempenho da atividade jurisdicional com mais adequação, justiça e inovação.
        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 18/11/15.        

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / SZ (fotos)
        
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