Comunicação Social

Notícia

Idoso que apresentou hipotermia antes de cirurgia será indenizado

        A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou hospital de Bauru a indenizar paciente idoso exposto ao frio na sala de pré-operatório. O desembargador Moreira Viegas, relator do recurso, determinou que a instituição deverá pagar R$ 30 mil a titulo de danos morais.

        Segundo o desembargador, a literatura médica recomenda atenção especial com idosos para que seja evitada a hipotermia. “Nada disso, no entanto, foi observado pelos réus, prepostos ou subordinados. Sem nenhuma justificativa plausível e ignorando os reclamos do paciente idoso, deixaram-no quase desnudo por longo espaço de tempo, numa sala bastante fria, o que resultou em quadro de aparente hipotermia, com apresentação de tremores e taquicardia. O sofrimento vivido pelo autor, no dia dos fatos, é mesmo inaceitável, não podendo ser considerado um simples dissabor da vida em sociedade”, afirmou.

        Os desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho participaram do julgamento, que teve votação unânime.
        
Apelação nº 1000945-63.2014.8.26.0071
        
        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP