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Mantido afastamento de prefeito de Ferraz de Vasconcelos

        Decisão de hoje (16) do desembargador Sérgio Coimbra Schmidt, da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Acir Filló dos Santos, mantendo seu afastamento. O caso será levado a julgamento do colegiado na próxima sexta-feira (18), em sessão que se inicia às 9h30.

        O prefeito é acusado pelo Ministério Público de arquitetar esquema de fraude nos serviços de coleta de lixo da cidade. A promotoria pediu seu afastamento, pois estaria prejudicando o andamento das investigações. O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara do Foro Distrital de Ferraz de Vasconcelos, acolheu o pleito. Acir Filló dos Santos interpôs agravo de instrumento para derrubar a liminar, sob a alegação de que o direito ao contraditório não foi respeitado.

        Na decisão, o desembargador Coimbra Schmidt afirmou que “é imensa a gravidade dos fatos narrados” pelo MP, entre eles, sonegação de informações ao Tribunal de Contas e perseguição aos procuradores municipais. “Revela-se a necessidade do afastamento do agente público do exercício do cargo”, concluiu.

 

        Agravo de Instrumento nº 2267152-28.2015.8.226.0000


        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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