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Itapetininga recebe Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

        O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, na última segunda-feira (14), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) em Itapetininga. A solenidade aconteceu no Salão do Júri do fórum e contou com a presença do integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania do TJSP (Nupemec), desembargador Álvaro Augusto dos Passos, que representou o presidente do TJSP, desembargador José Renato Nalini.

        Álvaro Passos afirmou que os Cejuscs oferecem à comunidade a oportunidade se solução das demandas por meio da conciliação e da mediação. E explicou as vantagens de um acordo: é rápido, sem custo e eficaz. Também fizeram uso da palavra o juiz coordenador da unidade, Roberto Brandão Galvão Filho, e o prefeito Hiram Ayres Monteiro Junior.

        Participaram do evento o desembargador Rafael Domingos Granato; o juiz diretor do Fórum de Itapetininga, Diego Migliorini Junior; os juízes de Itapetininga Alessandro Viana Vieira de Paula, André Luís Bastos, Aparecido Cesar Machado, Elias Junior de Aguiar Bezerra, Jairo Sampaio Incane Filho, Rodrigo Vieira Murat; o juiz Rubens Pertersen Neto, representando a juíza diretora do fórum de Tatuí, Ligia Cristina Berardi Possas; o promotor Dalmir Radicchi; os defensores públicos Ligia Strosser Figueroa e Wlamyr Gusmão Junior;  o representante da Câmara, vereador Jair Aparecido de Sene; a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Itapetininga, Ana Lucia Batista Benedetti; Rafael Domingos Granato Junior,  representando o delegado de policia seccional de Itapetininga;  o capitão PM Luiz  Fernando Caldini, representando o comandante do 22º BPM-I, coronel PM Marcelo Alves Marques; a comandante da Guarda Civil Municipal de Itapetininga, Catarina Aparecida Nanini Motta; além de servidores e convidados.

        O Cejusc funciona na rua Clementino Martins de Oliveira, 631, Centro, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas. Atende demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. O interessado procura a unidade para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.

 

        Comunicação Social TJSP - SO (texto) / Cejusc Itapetininga (fotos)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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