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Dois homens são condenados por roubo em restaurante

        A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou dois homens por roubo em um restaurante no bairro do Itaim Bibi, zona sul de São Paulo. As penas foram fixadas em oito anos de reclusão em regime semiaberto e 78 dias-multa.

        De acordo com a decisão, em dezembro de 2012, os dois réus e mais um comparsa não identificado invadiram o restaurante que já estava fechado e, utilizando armas de fogo, ameaçaram os clientes que ainda estavam no local. Levaram relógios, bolsas, celulares e carteiras. No dia seguinte, eles foram presos em flagrante após tentativa de roubo a uma loja no bairro de Moema. Na ocasião, foram encontrados com a dupla os documentos de uma das vítimas do restaurante. Em recurso, a defesa alegou fragilidade da prova, uma vez que apenas uma das vítimas teria reconhecido os réus.

        O relator do caso, desembargador Paulo Rossi, destacou em seu voto que está sedimentada na jurisprudência dos tribunais a importância do relato da vítima, especialmente em crimes patrimoniais violentos. “É sabido que a palavra da vítima, no caso, assume papel preponderante e goza de presunção da veracidade, assumindo especial relevância no deslinde da controvérsia, merecendo total crédito, não sendo crível que alguém incrimine inocente que não conhece e sem motivos”, afirmou.

        Os desembargadores Vico Mañas e Álvaro Castello participaram do julgamento do recurso, ocorrido no último dia 16. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0017833-27.2013.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
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