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Prefeitura de SP deverá acelerar análise de regularização de edifícios

        Após ação proposta pelo Ministério Público, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo deverá ser mais célere na análise de processos administrativos relacionados à regularização de edifícios. Os casos em questão estão na fila há mais de dez anos.  O juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Capital, condenou a Municipalidade a concluir no prazo de 180 dias todos os processos pendentes que aguardam decisão final. Além disso, após as conclusões, o Poder Executivo terá 30 dias para tomar as medidas fiscalizatórias devidas às edificações irregulares.
        
De acordo com o MP, as análises são referentes à Lei Municipal nº 13.558/2002, que trata de construções concluídas até 13 de setembro de 2002. A Promotoria afirma que, por conta da morosidade, alguns contribuintes não estão recebendo os benefícios fiscais a que teriam direito, enquanto outros se aproveitam para infringir a legislação de uso e ocupação do solo – o prazo legal para análise de cada processo é de 90 dias, prorrogáveis por mais 60.
        
Em sua defesa, a Prefeitura alega que o procedimento envolve a apresentação de diversos tipos de documentos e, dependendo do caso, da manifestação de outros órgãos, além de “possível evolução para outras diligências que demandariam ações complementares, bem como o final do processo, que depende de quatro instâncias de decisão”. A Municipalidade informou que há 13.263 processos pendentes, dentre 53.255 que foram protocolados.
        
“Por mais que se tente extrair um juízo de razoabilidade sobre a complexidade de algumas ações e do envolvimento que devam ter outros órgãos em seu trâmite, é difícil sustentar que haja eficiência no tratamento do caso”, afirmou o magistrado. Em razão disso, determinou que a Municipalidade arrole “todos os processos que aguardam apenas julgamento, sendo tal lista atualizada a cada 180 dias para verificar o cumprimento dos prazos estipulados”.
        
Cabe recurso da sentença.

        
Processo nº 1012886-30.2015.8.26.0053
   
        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
        
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