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Ex-companheiros celebram acordo para posse compartilhada de cachorro

        Os benefícios da conciliação são muitos, entre eles a agilidade na solução da demanda e a promoção do diálogo entre as partes. Com uma boa conversa, as pessoas podem encontrar a melhor alternativa para o problema, sem a necessidade de uma decisão imposta pelo juiz.

        Um bom exemplo foi acordo homologado nesta sexta-feira (4) pelo juiz Maurício Campos da Silva Velho, da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. Após separação, um casal discutia a posse de cão de estimação. O magistrado encaminhou o caso para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) para a tentativa de acordo.

        Com a ajuda de profissional capacitado para mediar o diálogo, as partes chegaram a um acordo: a posse compartilhada do animal, alternada a cada mês. Ao designar a sessão, o magistrado destacou que o caso envolvia “questões não resolvidas e oriundas da dissolução de relação conjugal” e que a mediação poderia ajudar.

        No acordo, ficou estabelecida multa de R$ 50 por dia em caso de não cumprimento injustificado da obrigação. Todas as despesas com o animal serão de responsabilidade de ambas as partes, que se obrigam a arcar com eventuais emergências veterinárias enquanto estiverem de posse do cão, exceto quanto às vacinas de rotina, cujos gastos serão divididos igualmente entre as partes.

        Com a homologação, o acordo tem a mesma validade de decisão judicial, sem a possibilidade de interposição de recurso.

 

        Comunicação social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br

 


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