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Ex-prefeito de Cafelândia é condenado por improbidade administrativa

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o ex-prefeito de Cafelândia, Orivaldo Gazoto, e o ex-secretário de Transportes, Luiz Sérgio de Mattos, por improbidade administrativa. De acordo com o processo, carros particulares eram abastecidos em postos credenciados, utilizando dados de veículos oficiais em desuso. Os dois devem ressarcir aos cofres públicos R$ 24,8 mil; além de pagar multa equivalente a duas vezes o valor do dano. A decisão determina, ainda, a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

        No ano de 2012, o então prefeito e o secretário teriam autorizado pessoas estranhas ao quadro de funcionários do Município a abastecer seus carros particulares nos postos que recebiam veículos oficiais. As requisições eram preenchidas com códigos de automóveis pertencentes à frota municipal, mas que estavam em manutenção, sem condição de uso ou haviam sido leiloados.

        “A conduta dos administradores públicos gerou prejuízos ao patrimônio municipal e descumprimento dos princípios administrativos da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência,” afirmou o relator do recurso, desembargador Mauricio Fiorito.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint, que acompanharam o voto do relator.

   

        Apelação nº 0000496-23.2014.8.26.0104

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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