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Justiça suspende provisoriamente regime semiaberto de Suzane Richthofen

        A 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté suspendeu provisoriamente os efeitos do regime semiaberto concedido a Suzane Louise Von Richthofen. Ela foi contemplada com saída temporária no último fim de semana, mas não foi encontrada no endereço declarado. Em razão do ocorrido, acabou recolhida antes do período estipulado.

        O descumprimento do dever de informar corretamente o local, se confirmado, caracteriza falta disciplinar de natureza grave.

        A juíza Wania Regina Gonçalves da Cunha afirmou em sua decisão que eventual regressão completa para o regime fechado será deliberada apenas depois de ouvir Suzane e ser concluída sindicância que investiga o ocorrido. A sentenciada cumpre pena na Unidade Feminina I de Tremembé por participar da morte dos pais, em 2002.

        Veja a íntegra da decisão.

        
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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