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Prefeitura de Presidente Prudente é condenada por descarte irregular de resíduos tóxicos

        A Prefeitura de Presidente Prudente foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por descartar irregularmente resíduos tóxicos em propriedade privada. A decisão, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, também determinou o pagamento de danos emergentes e lucros cessantes, a serem apurados em fase de liquidação de sentença.

        O autor buscava reparação pelos prejuízos causados pelo Município, que descartou irregularmente terra com vapor de mercúrio e detritos de lâmpadas fluorescentes em sua propriedade, contaminando o solo onde reside e obtém seu sustento por meio de criação de bovinos e suínos para venda. Segundo o processo, a Prefeitura admitiu ter feito o descarte em razão de equívoco cometido por funcionários.

        A relatora do recurso, desembargadora Maria Olívia Pinto Esteves Alves, reconheceu a gravidade e extensão do prejuízo. “O dano moral repercute sobre a propriedade da qual o autor retira o seu sustento e moradia. Quanto à reparação por dano moral, exatamente porque não comporta medição matemática, deve ser avaliada em cada caso concreto, segundo suas particularidades e circunstâncias”, concluiu.

        Os magistrados Getúlio Evaristo dos Santos Neto e Decio Leme de Campos Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam a relatora do processo.

 

        Reexame Necessário nº 1003280-83.2014.8.26.0482

 

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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