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Tribunal mantém condenação de mulher por homicídio de marido

        A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou uma mulher pela morte de seu marido. A pena foi fixada em 12 anos de reclusão, no regime inicial fechado.

        Testemunhas afirmaram que no dia dos fatos houve uma reunião de amigos na residência do casal e, ao término, o homem estaria embriagado. De acordo com a acusação, quando todos foram embora, a ré teria atacado o marido com uma faca, quando ele estava na cama. O homem foi atingido no braço ao se defender e, durante a briga, foi atingido no tórax e no abdômen, ferimentos que o levaram à morte. A ré, por sua vez, alegou que agiu em legítima defesa, pois foi agredida pelo marido em uma crise de ciúmes. 

        De acordo com o relator do recurso, desembargador Marcos Correa, laudo sobre o local do crime, exame de corpo de delito e depoimentos de testemunhas são compatíveis com a narrativa da acusação. “Entre as teses apresentadas pela acusação e a defesa, os juízes do fato acolheram aquela que lhes pareceu mais verossímil, acolheram o pleito da acusação e condenaram a apelante pelo crime de homicídio qualificado”, escreveu em seu voto. “Esse veredicto não está eivado de qualquer ilegalidade, mas guarda completa consonância com as provas.”

        O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Machado de Andrade e José Raul Gavião de Almeida. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 9000057-91.2008.8.26.0224

 

        Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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