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TJSP participa de seminário sobre Usucapião Extrajudicial

        O Tribunal de Justiça de São Paulo participou hoje (13) do seminário Usucapião Extrajudicial, promovido pela Academia Notarial Brasileira (ANB) para debater o instrumento de regularização de imóveis no Brasil criado pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O objetivo é debater a aplicação prática do novo serviço, que agora é prestado por notários e registradores de todo país.
        
Ao realizar a abertura do encontro, realizado no auditório do Novotel Jaraguá, zona central da cidade, o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal e da ANB, Ubiratan Guimarães, registrou o seu reconhecimento a cada participante que aceitou o desafio de discutir a doutrina notarial. “É preciso debater, questionar, pensar diferente e ir adiante. Esses são os desafios do novo notariado do Brasil. Estaremos pronto para eles”, disse.
        
O juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) Alberto Gentil de Almeida Pedroso falou sobre o reconhecimento do Estado na atividade. “O novo procedimento da usucapião extrajudicial é extremamente importante e de impacto social relevante. Esse é um grande passo de reconhecimento da atividade de excelência que é prestada por vocês”, disse.
        
Convidado a palestrar sobre Jurisdição Administrativa e Usucapião Extrajudicial, o presidente da Seção de Direito Público do TJSP e integrante da ANB, desembargador Ricardo Henry Marques Dip, dividiu sua exposição em quatro tópicos: Jurisdição Administrativa; Edição do Artigo 1.071 do novo CPC; O Problema da Eficácia Prenotante dos Pleitos da Usucapião Extrajudicial e a Responsabilização Civil e Disciplinar dos Notários e Registradores.
        
O magistrado explicou que a criação do processo extrajudicial de usucapião é o traslado daquilo que era aceito no Judiciário para atuação no extrajudicial. “Nesse processo o juiz atua mais ou menos da mesma forma que o notário e o registrador, os três com a mesma faixa de poderes e princípios, com as mesmas imputações, adequadas de acertos ou desacertos das funções. Trata-se de atividades humanas, práticas em que frequentemente ocorrem equívocos. Sendo assim, seria razoável imaginar que a responsabilização dos notários e registradores fosse exatamente tratada do mesmo modo que a reponsabilidade dos juízes nessa matéria. Mas estes apenas são suscetíveis de responsabilização civil nessa matéria por força de lei, e assim há de ser quando atuarem com dolo ou fraude. Na situação dos registradores e notários, a responsabilização civil dependerá de dolo ou culpa stricto sensu. Parece-me incorreto, pois não resolveu adequadamente o tema. Melhor seria que, ao menos nesses casos, tivesse resguardado a limitação ao campo do dolo ou da fraude, o que me parece razoável”, disse.
        
Ricardo Dip também afirmou que está na hora de a doutrina brasileira começar a se reafirmar, sob pena de reduzir o Direito a uma só fonte. “Precisamos multiplicar as fontes de Direito e os senhores são aqueles que têm melhores condições de dizer e ensinar a todos nós aquilo que precisamos aprender sobre direito notarial e registral. A presença de tantos magistrados entre nos é, de certo, a chancela de que os juízes paulistas estão dispostos ao aprendizado e não querem abrir mão do seu dever de lutar pelas instituições. Não é pelos registradores nem pelos notários, é sim, pelos registros públicos e pelo notariado”, concluiu.
        
Representando o TJSP, o decano e desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, parabenizou a ideia de promover o seminário e agradeceu a oportunidade de ampliar ainda mais os conhecimentos. “Ricardo Dip conhece tudo de Direito e deu uma aula para todos nós, demonstrando toda sua capacidade jurídica e critério para julgar”, disse.
        
O juiz da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Marcelo Benacchio, falou sobre a Função Social da Usucapião Extrajudicial. “O notário é chamado para dar acesso a um direito humano, à ideia de moradia e propriedade. Temos uma dimensão positiva do Estado, uma obrigação de fazer, enquanto direito social. O extrajudicial dará acesso à propriedade, o que é muito diferente da mera situação registral tradicional de fixar o direito”, afirmou. Ele também traçou paralelos sobre a forma de acesso ao direito de propriedade e distribuição dos bens na sociedade desde a sua efetiva utilização, a atuação protetiva dos mais pobres e a ampliação da atividade extrajudicial nos casos de usucapião extrajudicial dos bens públicos e áreas inferiores ao módulo rural e loteamento.
        
O presidente do Colégio Notarial – Seccional São Paulo, Andrei Guimarães Duarte, também participou da mesa dos trabalhos. No período da tarde, o acadêmico Paulo Roberto Gaiger Ferreira e a assessora jurídica Karin Rick Rosa proferiram palestras sobre Ata Notarial e Oficina Prática. Ao final dos debates, os notários, juristas, magistrados e professores participaram de propostas de enunciados acadêmicos sobre o tema.
        
O desembargador Walter Rocha Barone, os juízes Deborah Ciocci e Marcelo Assiz Ricci (assessores), Tania Mara Ahualli, Renata Pinto Lima Zanetta e Letícia Fraga Benitez também prestigiaram o evento.

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / RL (fotos)
        
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