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Donos de imóvel atingido por deslizamento serão indenizados

        A Prefeitura de São Sebastião foi condenada a realizar obras, em até trinta dias, para garantir a estabilidade de um morro que cedeu após fortes chuvas e atingiu parte de um imóvel. Os dois proprietários da casa receberam, cada um, R$ 30 mil de indenização por danos morais. A decisão é da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
        
A perícia realizada no local apontou que a falha teve início por intervenção humana e continuou em razão de captação irregular de água e pelas condições climáticas desfavoráveis. O Ministério Público concluiu que a possibilidade de ocorrência do evento danoso era de total conhecimento da Municipalidade.
        
Para o relator do recurso, desembargador Osvaldo de Oliveira, a ocorrência de dano é indiscutível ante a omissão do município em promover as medidas de contenção necessárias. “Estão presentes os três requisitos da responsabilidade civil: ocorrência do ato lesivo, consistente na parcial destruição da residência dos autores; omissão da municipalidade; e nexo etiológico entre os dois requisitos anteriores. No mais, também está constatada a negligência da Administração Pública Municipal, que não adotou a conduta necessária para garantir a segurança do entorno do morro degradado e, além disso, deixou de fiscalizar os anteriores atos lesivos ao meio ambiente.”
        
Os desembargadores Venicio Antonio de Paula Salles e José Manoel Ribeiro de Paula também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
        Apelação nº 0004049-55.2012.8.26.0587

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / internet (foto)
        
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