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Mantida condenação de acusado de matar cães

        A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Bananal que condenou homem por maus-tratos contra animais domésticos, causando a morte de oito filhotes caninos. A pena foi fixada em cinco meses e 25 dias de detenção, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.  

        Em sua defesa, o réu argumentou que matou os animais para abreviar o sofrimento dos filhotes, que estavam doentes, visto que a mãe os recusou e não os amamentava.

        O desembargador Otávio de Almeida Toledo concordou com a decisão da juíza Naira Blanco Machado e citou parte da sua sentença. “A defesa do réu não prospera, pois, ainda que a cadela, mãe dos filhotes, estivesse, de fato, recusando-se a alimentar os animais, é certo que o sofrimento destes poderia ser amenizado por outras medidas e, ainda que fosse inevitável o sacrifício dos cachorrinhos, em virtude de doença – o que nem de longe restou provado nos autos –, é certo que o réu deveria ter escolhido procedimento mais humanitário para sacrificar os animais.”

        O julgamento contou com a participação dos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Borges Pereira, que acompanharam o voto do relator. 
        
Apelação nº 0000032-42.2011.8.26.0059

 

        Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
        
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