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Ribeirão Pires recebe Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania

        O Tribunal de Justiça de São Paulo inaugurou, na última sexta-feira (1º), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ribeirão Pires. Esta é a 172ª unidade de Cejusc em funcionamento no Estado, que presta serviço de segunda a sexta, das 9 às 17 horas, na Avenida Prefeito Valdírio Prisco, 193, Complexo Ayrton Senna – Centro.
        
O evento contou com a presença do desembargador José Carlos Ferreira Alves, membro do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, representando o presidente do Tribunal. O desembargador ressaltou a importância do Cejusc para dar autonomia às partes na procura de solução para seus conflitos. “Esta instalação marca um momento importante para o cidadão jurisdicionado, pois oferece às partes o poder de decisão.”
        
A juíza coordenadora do Cejusc, Maria Carolina Marques Caro Quintiliano, e o prefeito de Ribeirão Pires, Saulo Mariz Benevidez, também fizeram uso da palavra.
        
Participaram da solenidade a juíza diretora do fórum, Isabel Cardoso da Cunha Lopes Enei; os juízes Sidnei Vieira da Silva e Walter de Oliveira Júnior; os promotores de Justiça Abner Castorino e Denise Cecília Pavan Buoro; o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Ribeirão Pires, Ricardo Abou Rizk; o delegado de polícia Evandro Augusto Vieira de Lima; a comandante da Polícia Militar de Ribeirão Pires, capitão PM Graziela Bazili Leandro Costa; servidores e convidados.
        
Cejusc – A unidade atende demandas processuais e pré-processuais das áreas Cível e de Família. Não há limite de valor da causa e o atendimento é gratuito. O interessado procura o Cejusc para uma tentativa de acordo e sai com a data e o horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para a demanda, tudo sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a mesma validade de uma decisão judicial.

        Comunicação Social TJSP – MJ (texto) / Cejusc Ribeirão Pires (fotos)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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