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Torcedores são condenados por transportar objetos para confronto

        O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Anexo de Defesa do Torcedor do Juizado Especial Criminal, condenou cinco torcedores integrantes de uma torcida uniformizada da Sociedade Esportiva Palmeiras sob a acusação de transportar objetos destinados à prática de violência no trajeto para o estádio do Pacaembu, onde aconteceria o jogo entre Corinthians e Palmeiras.

        Segundo a denúncia, os réus levavam no interior do veículo 24 bastões de madeira, dos quais 17 com pregos nas pontas, que seriam utilizados em um confronto que ocorreria após o jogo com torcedores da equipe adversária.

        Ao julgar a ação procedente, o magistrado afirmou que a tese apresentada pela defesa, de que não restou comprovada a utilização dos bastões como objetos de agressão não se sustenta. Isso porque, basta, para o enquadramento típico, que os instrumentos possam servir para a prática de violência. “Ora, bastões de madeira em que foram, inclusive, inseridos pregos nas extremidades não têm qualquer outra destinação senão a prática de violência.”

        Os acusados foram condenados à pena de impedimento de comparecimento no estádio ou nas proximidades onde houver jogos de futebol da Sociedade Esportiva Palmeiras (amadores ou   profissionais) em qualquer lugar do Brasil e exterior, seja quando o clube for mandante ou visitante, em todos os campeonatos ou amistosos que disputar, pelo prazo de dois anos. Durante esse período eles serão obrigados a comparecer para prestar serviços, nos horários dos jogos do Palmeiras, em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas e ao pagamento de dez dias-multa cada um.

        Em caso de descumprimento injustificado da restrição, os réus cumprirão pena privativa de liberdade em regime semiaberto.

 

        Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
        
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