Negada indenização a policiais impedidos de entrar armados em clube
A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por dois policiais
militares contra um clube da cidade de Santos. Os autores alegaram que foram vítimas
de dano moral por terem sido impedidos de entrar armados em uma festa do estabelecimento.
Argumentaram que, por serem policiais, têm prerrogativa legal para portarem
arma, mesmo fora do horário de serviço.
Para o relator do recurso, desembargador Galdino
Toledo Júnior, não foi demonstrado no processo que seguranças do clube atuaram
de forma discriminatória, vexatória ou contrária à dignidade dos autores ao
lhes impedirem o acesso. “Mero inconveniente ou aborrecimento que não tem o
condão de causar prejuízo aos direitos da personalidade ou mesmo de
repercussão negativa no âmbito social ou profissional”, afirmou em seu voto.
O magistrado também destacou que um estabelecimento
particular “tem o direito de instituir suas próprias regras internas,
sobretudo no que diz respeito à segurança local”, o que não caracteriza ofensa
ao decreto que dispõe sobre o porte de armas a policiais. Testemunhas
indicaram, ainda, que foi oferecido aos autores a opção de guardarem as armas
em local seguro, para a liberação da entrada.
Os desembargadores Alexandre Lazzarini e Mauro Conti
Machado participaram do julgamento do recurso, que teve votação unânime.
Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto
ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br