Comunicação Social

Notícia

Justiça suspende realização de concurso da Câmara Municipal de Osasco

        Concurso da Câmara Municipal de Osasco que ocorreria neste domingo (7) foi suspenso temporariamente a pedido do Ministério Público Estadual. A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum de Osasco. Em caso de descumprimento foi fixada multa de R$ 500 mil.
        
O MP ataca o fato de o edital prever separação entre as funções de advogado e procurador legislativo, o que teria prejudicado os candidatos, que tiveram que optar por qual cargo pretendem concorrer. Também é questionado o alto número de vagas para os cargos de assessor de comunicação social e jornalista – e os gastos deles decorrentes –, pois a divulgação no órgão público deve ser dos atos da própria Câmara, e não pessoal de cada vereador.
        
“Os fatos narrados são graves e justificam plenamente a concessão do que o autor pede”, decidiu o juiz José Tadeu Picolo Zanoni. Segundo o magistrado, as irregularidades indicam que há violação dos princípios da isonomia, razoabilidade, economicidade, publicidade e moralidade.
        
Cabe recurso da decisão.
        
Processo nº 018360-56.2016.8.26.0405

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP