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Tribunal do Júri realiza primeiro julgamento de processo digital na Capital

        A 3ª Vara do Júri da Capital condenou, na última quarta-feira (10), um homem a quatro anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado. Esse é o primeiro processo digital de competência da Vara do Júri julgado após o início da instalação do peticionamento eletrônico nos feitos criminais da Capital, em novembro.
        
A denúncia (datada de novembro, nove dias após o flagrante) narra que, após uma discussão, o acusado tentou matar a vítima com golpes de faca. Enquanto ela dormia, entrou na casa e desferiu os golpes. Em março, houve a sentença de pronúncia, submetendo-o a julgamento pelo Tribunal do Júri.
        
O Conselho de Sentença reconheceu a ocorrência do crime, assim como a autoria e materialidade. A sentença do juiz Paulo Henrique Simardi Pagliuso determina que o réu não poderá recorrer em liberdade. “Atualmente se encontra custodiado, preso em razão de flagrante, prolongando-se os seus efeitos em razão desta condenação, e tendo em vista a natureza e a quantidade da reprimenda imposta, estando presentes os requisitos de prisão preventiva, sendo a sua custódia necessária para garantia da ordem pública e a efetiva aplicação da lei penal”, concluiu. 
        
Cabe recurso da decisão.
        
Processo nº 0008973-57.2015.8.26.0635

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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