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Corregedor-geral da Justiça participa do 72º Encoge

       O corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, participou do 72º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais de Justiça do Brasil (Encoge), que aconteceu entre os dias 11 e 12 deste mês, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
        
A pauta central envolveu o impacto do novo Código de Processo Civil nas Corregedorias Gerais de Justiça. A abertura foi realizada pela ministra Nancy Andrighi, atual corregedora nacional de Justiça e pelo ministro João Otavio de Noronha, que assumirá o órgão no próximo dia 24 de agosto.
        
Manoel de Queiroz Pereira Calças ministrou painel sobre o tema “Regulamentação das Modificações do Novo Código de Processo Civil pelas Corregedorias Gerais de Justiça dos Estados”, tecendo considerações sobre as alterações das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo em decorrência do novo CPC.
        
Também palestraram os juízes paulistas Bruno Ronchetti de Castro, conselheiro do CNJ, e Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Medidas Socioeducativas (DMF), que falaram sobre a unificação do sistema de execução penal no País.
        
Também participaram do encontro os juízes assessores da Corregedoria-Geral do Estado de São Paulo Airton Pinheiro de Castro, Luciano Gonçalves Paes Leme e Rodrigo Marzola Colombini.
        
Ao final do evento, foi lançada a Carta de Brasília, contendo 11 enunciados e proposições. Veja na íntegra:

        “O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunidos na cidade de Brasília – DF, nos dias 11 e 12 de julho de 2016, durante os trabalhos do 72º ENCOGE – ENCONTRO DE COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: “Os impactos do Novo Código de Processo Civil e as Corregedorias-Gerais da Justiça: tendências e resoluções”, em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

        REFORÇAR o entendimento de que a prisão cautelar é medida excepcional, tornando-se necessário investir no instrumento de encarceramento como última “ratio”, com vias a reduzir a população carcerária que atualmente é a quarta do mundo, incentivando a expansão e interiorização das audiências de custódia.

PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça revisão na temática sobre a comunicação via DJNE (Resolução 234, CNJ), possibilitando a retomada das intimações das decisões judiciais pelos sistemas existentes nos portais dos Tribunais, sem a necessidade de prévia remessa ao DJNE.

        HARMONIZAR o entendimento no sentido de que, recebida a contestação, nos termos do artigo 340 do NCPC e feita a sua distribuição, o próprio setor deva comunicar o Juiz da causa pelo sistema HERMES – para evitar a decretação indevida da revelia e adiamento de audiências.

        ORIENTAR os Juízes Corregedores Permanentes para que exerçam, com rigor, a fiscalização da prestação de contas dos serventuários extrajudiciais interinos, quanto às despesas apresentadas e as efetivamente realizadas, evitando-se evasão de receita.

        SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que o convênio firmado com a Secretaria da Receita Federal, referido no art. 9º da Res. CNJ n 234/2016 (plataforma nacional de comunicações processuais do Poder Judiciário – domicílio eletrônico), garanta igualdade de condições aos Estados que não adotem o sistema PJE.

        VINDICAR ao Conselho Nacional de Justiça a prévia cientificação e manifestação das Corregedorias-Gerais de Justiça sobre os projetos de atos normativos em tramitação, concomitantemente com a consulta pública disponibilizada na internet.

        ESTABELECER como pauta obrigatória em todos os Encontros do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil a discussão de temas relacionados aos serviços notariais e registrais, com a recomposição da comissão correspondente.

        ENVIDAR esforços para a efetiva implementação das centrais de serviços eletrônicos compartilhados, a cargo dos oficiais de registro eletrônico de imóveis, cujo escopo é o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, na forma do Provimento no 47/2015, Corregedoria Nacional de Justiça.

        SUGERIR ao Conselho Nacional de Justiça o acréscimo do parágrafo terceiro ao artigo 1º da Resolução CNJ 209/2015, com a seguinte redação: “Se o vencimento do segundo biênio ocorrer no curso da convocação do Juiz Auxiliar, o ato será considerado prorrogado até o final do exercício do mandato do desembargador investido em cargo de direção”.

        PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a alteração do critério de cumprimento da Meta Nacional 1, de modo a excluir os processos que se encontrarem suspensos, a exemplo do que já ocorre com relação a Meta 2.

        PROPOR ao Conselho Nacional de Justiça a ampliação das funcionalidades da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens com vistas ao cadastramento obrigatório dos Oficiais de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e à recepção de ordens de indisponibilidades que atinjam as quotas sociais de sociedades simples.

 

        Brasilia/DF, 12 de agosto de 2016

 

        Desembargadora Maria Erotides Kneip

        Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso

        Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

 

        Desembargador Eugênio Achille Grandinetti

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná

        1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

 

        Desembargador Julizar Barbosa Trindade

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

        2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

 

        Desembargadora Regina Célia Ferrari Longuini

        Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre

        1ª Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

 

        Desembargador Gilberto Marques Filho

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Goiás

        1º Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

 

        Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia

 

        Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende

        Corregedora das Comarcas do Interior da Justiça do Estado da Bahia

 

        Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo

        Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

        Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz

        Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão

 

        Desembargadora Diracy Nunes Alves

        Corregedora-Geral da Justiça da Capital do Estado do Pará

 

        Desembargador Roberto Ferreira Lins

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, representado pelo Juiz de Direito Eduardo Guilliod Maranhão

 

        Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo

 

        Desembargador André Leite Praça

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais

 

        Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira

        Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 

        Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará

 

        Desembargador Arnóbio Alves Teodósio

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba

 

        Desembargador Ronaldo Gonçalves de Souza

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

 

        Desembargador Ricardo Gentil Eulálio

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Piauí

 

        Desembargador Francisco Saraiva Dantas Sobrinho

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

 

        Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

 

        Desembargador Klever Rêgo Loureiro

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Alagoas

 

        Desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima    

        Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe – representado pela

        Juíza Corregedora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade

 

        Desembargador Aristoteles Lima Thury

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Amazonas – representado pelo Juiz de Direito Elci Simões de Oliveira

 

        Desembargador José Cruz Macedo

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Distrito Federal e Territórios

 

        Desembargador Hiram Souza Marques

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia – representado pelo Desembargador Eurico Montenegro Júnior

 

        Desembargador Eurípedes do Carmo Lamounier

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins

 

        Desembargador Carmo Antônio de Souza

        Corregedor-Geral da Justiça do Estado a Amapá

 

        Desembargadora Tânia Maria Vasconcelos

        Corregedora-Geral de Roraima”

 

        Comunicação Social TJSP – Informações do CGJ-SP e STJ (texto) / CHJ-SP e STJ (fotos)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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