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Cartórios brasileiros fazem apostilamento de documentos para uso no exterior

Judiciário paulista foi representado pelo vice-presidente do TJSP

        A cerimônia que marcou início do apostilamento de documentos para uso no exterior, na manhã desta segunda-feira (15), no 17º Tabelião de Notas de São Paulo, administrado pela tabeliã Jussara Citroni Modaneze, contou com as presenças do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski e do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ademir de Carvalho Benedito.
        
A partir de hoje, depois que o ministro Lewandowski apostilou em Cartório o primeiro documento brasileiro com validade internacional de acordo com a Convenção da Apostila da Haia, os cartórios brasileiros já atendem às pessoas que precisam autenticar documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior, como certidões de nascimento e diplomas.
        
Regulamentado pelo CNJ, o novo processo simplifica a vida de quem pretende obter cidadania estrangeira ou estudar no exterior, por exemplo. Os documentos exigidos não precisarão mais ser legalizados pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE) para ter validade nos países signatários da Convenção da Haia. Os cartórios das capitais estão habilitados a chancelar a autenticidade de documentos emitidos por autoridades brasileiras por meio de um mecanismo conhecido como Apostila da Haia.
        
Também participaram da solenidade, o secretário-geral do CNJ, Fabrício Bittencourt, o conselheiro do Ministério das Relações Exteriores (MRE), André Veras Guimarães, o diretor-geral do CNJ, Fabyano Alberto Prestes, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Rogério Portugal Bacellar, o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), Leonardo Munari de Lima, o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Ubiratan Pereira Guimarães, e o presidente da Seccional de São Paulo (CNB/SP), Andrey Guimarães Duarte.
        
SEI Apostila – Para viabilizar a realização de todo o processo de apostilamento pelos cartórios, o CNJ desenvolveu o Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila), disponível em sua página eletrônica na internet, sob gerenciamento e fiscalização do próprio Conselho. Com o SEI Apostila, todo o processo de legalização será feito no cartório, na cidade de origem do interessado, de onde o cidadão sairá com um documento autenticado (apostila). Esse documento terá um QR Code por meio do qual será possível ter acesso ao documento original aceito em qualquer um dos outros 111 países signatários da Convenção. 

        Fontes: site CNJ e site da Anoreg/SP

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / CNJ (fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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