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Prestação de contas para as Eleições de 2016 é debatida na EPM

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a Escola Judiciária Eleitoral Paulista (EJEP), realizou, no último dia 12, o ciclo de palestras “Prestação de contas para as Eleições de 2016”, para juízes eleitorais e funcionários do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob a coordenação do vice-presidente e corregedor do TRE-SP, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin.
        As exposições foram feitas pelo desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior e pelos juízes eleitorais Silmar Fernandes e André Guilherme Lemos Jorge.
        Silmar Fernandes analisou as condutas vedadas, elencadas no artigo 73 e incisos da lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/77), em conjunto com julgados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a matéria.  “Parece óbvio que a exploração da máquina pública é vedada aos candidatos à reeleição por ferir a igualdade entre os candidatos. O que não parece óbvio é a influência direta no pleito, alegada por muitos candidatos. Entretanto, a alegação pode ser facilmente refutada, pois a vedação da conduta independe da análise de sua potencialidade”, sustentou.
        André Guilherme Lemos Jorge discutiu o tema “Requisitos prévios, arrecadação e gastos de campanha”, em um quadro legislativo integrado pela Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), Lei Eleitoral nº 9.504/97, Lei específica do regime de doações, nº 3.165/2015, e Resoluções TSE 23.459/2015 e 23.463/2015. Também comentou julgamentos do TRE-SP e do TSE afeitos à matéria. “Há um trabalho brutal que deve ser feito pelos servidores e pelos juízes para identificar a origem dos recursos de campanha, porque os restos de doações feitas por pessoas jurídicas não mais poderão ser utilizados, e a resolução traz algumas regras para isso”, comentou o magistrado.
        Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior discorreu sobre “Prestações de contas e exame e julgamentos”. De acordo com o desembargador, a prestação de contas prevê informações ao TRE e ao TSE durante o processo eleitoral, e existe um conjunto de instituições públicas incumbido de receber e fiscalizar os dados, fornecendo elementos que podem eventualmente revelar distorções na influência do poder econômico. “Na prestação de contas final, vamos ter os elementos necessários para verificar se houve ou não um pleito realizado dentro das regras eleitorais, com isonomia e sem distorções."
        O evento teve também a participação do juiz Sidney da Silva Braga e dos funcionários do TRE-SP Michel Bertoni Soares, Michel Ubaldo e Frederick Chopin Arantes.

        Comunicação Social TJSP – ES (texto e fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br


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