Comunicação Social

Notícia

Municipalidade irá ressarcir cadeirante que sofreu queda em escola

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Prefeitura de Santos a indenizar, por danos morais, aluno cadeirante que sofreu fratura durante aula de educação física. O valor foi fixado em R$ 20 mil.
        
O jovem, que é portador de distrofia muscular, estava sendo auxiliado por outro aluno para realizar as atividades da aula de educação física quando caiu no chão. Por causa da queda, o estudante sofreu fratura no fêmur, fato que o afastou de seus tratamentos de fisioterapia, fonoaudiologia, pedagogia, psicologia e terapia por mais de dois meses.
        
Segundo a relatora do recurso, desembargadora Isabel Cogan, “a entrega dos filhos (dos cidadãos) aos funcionários da Administração faz nascer a obrigação de guarda e vigilância, respondendo, consequentemente, pelos danos advindos de sua ação ou omissão”. Especialmente, lembrou a magistrada, pela enfermidade do jovem, “situação que por si só, necessita de cuidados especiais, melhor atenção e vigilância para prevenir e evitar qualquer ofensa e/ou dano à integridade do aluno”.
        
Os desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.
        
Apelação n° 3009126-35.2013.8.26.0562

        Comunicação Social TJSP – JN (texto) / AC (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br 


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP