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Direito Privado processa novo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas

    A Turma Especial de Direito Privado 2 do Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu, por maioria votos, o processamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O incidente é uma inovação prevista nos artigos 976 a 987 do novo Código de Processo Civil, que tem como objetivo uniformizar o entendimento de determinada matéria unicamente de direito e proporcionar maior isonomia e segurança jurídica. A sessão foi realizada no último dia 9.

        O pedido foi suscitado por parte de instituição financeira acerca da possibilidade de ajuizamento de ação de prestação de contas por correntista sem o indicativo dos lançamentos reputados indevidos e/ou duvidosos, de modo que o Judiciário tenha uma única orientação no que tange a aceitar ou não o pedido meramente genérico.  
        A relatora do incidente, desembargadora Lígia Cristina de Araújo Bisogni, entendeu que estavam presentes os requisitos para admissão do pedido. “T
endo em vista a intensa divergência entre os julgados proferidos pelos órgãos fracionários desta Corte a propósito do tema em debate, inexistindo recurso afetado nas Cortes Superiores para definição de tese sobre questão aqui discutida, somada à efetiva repetição de processos que versam sobre a mesma questão de direito, não se pode negar que necessário se faz realmente pacificar a jurisprudência desta Corte, em um ou outro sentido, sob risco de ofensa aos princípios da isonomia e segurança jurídica.

         “Admito a instauração deste Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, na forma do art. 976 do CPC, com força de precedente obrigatório no âmbito da competência territorial deste Tribunal, notadamente para os juízos a ele vinculados (arts. 927, II, 985 e 988, IV) – e, com base na tese assim fixada, julgar o recurso afetado, por este mesmo Colegiado (art. 978, parágrafo único), com determinação do retorno dos autos digitais a esta relatora, para as providências do art. 982, do CPC”, concluiu.

        Com a admissão do incidente todos os processos em tramitação nos juízos de primeiro e segundo graus vinculados ao TJSP e que versem sobre o tema em questão ficarão suspensos. Além disso, será dada ampla publicidade ao incidente, inclusive no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

        Participaram do julgamento os desembargadores Spencer Almeida Ferreira, Sandra Galhardo Esteves, Irineu Fava, Ricardo Pessoa de Mello Belli, Coelho Mendes, João Pazine Neto, Silveira Paulilo, J. B. Franco de Godoi, Roque Antônio Mesquita de Oliveira e Coutinho de Arruda, ficando vencidos Gilberto dos Santos (presidente), Heraldo de Oliveira, Matheus Fontes e Correia Lima.

        Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2121567-08.2016.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)
        
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