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Reunião do Gaorp debate duas áreas ocupadas em Guarulhos

        O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), presidido pelo juiz assessor da Presidência do TJSP Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, reuniu-se ontem (12) no Palácio da Justiça para debater e deliberar sobre duas áreas localizadas no município de Guarulhos. 
        
Iniciativa pioneira do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Gaorp surgiu em razão dos conflitos fundiários decorrentes do cumprimento de ordens judiciais de reintegração de posse e também do impacto social do tema. Sensível à causa, o TJSP criou o grupo em 2014 para amenizar os prejuízos de todos os envolvidos. Formado por representantes do Judiciário e dos governos Federal, Estadual e Municipal, foi reformulado neste ano, incluindo o Ministério Público e a Defensoria Pública como integrantes fixos.  
        
Ao abrir a sessão, Valdir Marinho explicou a função do Gaorp, ressaltando a busca de solução amistosa entre as partes, e, na impossibilidade, a melhor forma possível para atenuar o desgaste causado em decorrência da reintegração, observando respeito aos Direitos Humanos. Em seguida, foi aberta oportunidade para manifestação dos defensores das partes e demais integrantes do grupo.
        
O primeiro caso debatido referia-se a um terreno com aproximadamente 250 mil m2, localizado na Colônia Cumbica, situado no bairro Bananal, em que são partes a Cooperativa de Casas Populares Primeira Casa em face de Rodrigo José dos Santos e outros proprietários. Segundo informações prestadas pelo presidente da Cooperativa, José Ângelo Honorato Batista, vivem no local 1.200 famílias, sendo cerca de 300 em Área de Preservação Permanente (APP) – ao todo são quatro áreas de preservação. Após considerações e debates, sem possibilidade de conciliação, foi sugerida a suspensão do cumprimento da ordem por 60 dias, sugestão aceita pelo juiz da 7ª Vara Cível de Guarulhos, Marcelo Tsuno, responsável pelo processo. Enquanto isso, com vistas à extensão do âmbito das avenças de desocupação voluntárias a possíveis ocupantes das APPs, sugeriu-se que a Secretaria de Habitação, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU) providencie reunião com a cooperativa, com convite à Prefeitura de Guarulhos, sem prejuízo de a Procuradoria Geral do Estado buscar alternativas com a nova legislação.
        
O segundo caso tratava de área com 78 mil m2, cujas partes são Adriça Empreendimentos e Construções Ltda e F.R. Ostras Empreendimentos Imobiliários Ltda e outros. De acordo com os autos, situado em área nobre, o imóvel possui grande valor econômico, suficiente para cobrir o passivo da requerente – há 336 pessoas ocupando o local. O terreno encontra-se estabelecido no Bairro de Vila Rio de Janeiro, perímetro urbano da comarca.
        
O juiz Marcelo Tsuno afirmou que no decorrer do processo já houve um acordo em que os próprios requeridos concordaram com o prazo de 90 dias para desocupação, mas que o período já teria transcorrido sem que eles deixassem o local.
        
Durante a reunião, ficou deliberado conforme sugestão do representante da Polícia Militar do Estado de São Paulo, capitão Sérgio Ferraz, o prazo de 60 dias para o cumprimento da ordem, sem descartar a possibilidade de saída voluntária dos ocupantes. Será afixada também placa noticiando que a área está na iminência de reintegração de posse.

        
Comunicação Social TJSP – LV (texto) / AC (fotos)
        
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