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Recursos repetitivos – STJ admite saídas temporárias de preso mediante única autorização anual

        O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou nesta terça-feira (14) novo entendimento sobre a concessão de saídas temporárias de presídios e passou a permitir as chamadas “saídas automatizadas”, assinadas pelo juiz uma única vez e válidas para o ano todo.
        
A Terceira Seção julgou sob o rito dos repetitivos um recurso que questionava a concessão de “saídas automatizadas” e decidiu pela possibilidade desse procedimento, em caráter excepcional.
        
Com a decisão, o juízo de execução penal competente poderá, em um único despacho, cadastrar e autorizar todas as saídas do detento ao longo do ano, remetendo ao diretor do presídio o cronograma autorizado.
        
A decisão dos ministros modifica entendimento consolidado em recurso repetitivo julgado em 2012, quando o STJ decidiu pela impossibilidade da concessão das “saídas automatizadas” (o recurso estava registrado como Tema 445 no sistema dos repetitivos).
        
Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, com esta decisão o STJ se alinha à posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que vinha concedendo habeas corpus para garantir aos presos o direito às saídas autorizadas de forma “automatizada”, especialmente no Rio de Janeiro. O ministro destacou que o detento não pode ser privado de um direito apenas pela lentidão da burocracia judiciária.
        
A Defensoria Pública do Rio de Janeiro se manifestou pela inviabilidade de um despacho individual para cada saída ao longo do ano, e disse que se a posição do STJ não fosse revista, os detentos seriam prejudicados pela demora na análise dos pedidos.
        
Schietti criticou em seu voto o prejuízo causado pela morosidade processual. “A deficiência do aparato estatal e a exigência de decisão isolada para cada saída temporária estão a ocasionar excessiva demora na análise do direito dos apenados, com inexorável e intolerável prejuízo ao seu processo de progressiva ressocialização” – que é, segundo ele, o principal objetivo da execução da pena.

        *Com informações da Secretaria de Comunicação do STJ.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (Arte)
        
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