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Integrante do Judiciário paulista sugere inclusão do informante colaborador em PL contra a corrupção

PL 4850/16 prevê medidas anticorrupção.

        Em audiência pública da comissão especial destinada a analisar o projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), em trâmite na Câmara dos Deputados, o juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mauá sugeriu a inclusão do informante colaborador na proposta – a sugestão também já havia sido apresentada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), a partir de sugestão da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Corrupção (ENCCLA).
        O denunciante, conhecido como “whistleblower” (como são conhecidos os guardas de rua que apitam para sinalizar crimes), não está vinculado ao delito investigado e pode ganhar proteção e até recompensa pela denúncia.
        Segundo o magistrado paulista, a proposta poderia inibir casos de corrupção menores, como as que ocorrem em pequenos municípios. “Seria interessante voltar os olhos para a corrupção no varejo, praticada nas prefeituras. Que estímulos tem hoje um funcionário de prefeitura para fazer a denúncia?”, questionou.
        Ele sugeriu, porém, um mecanismo de prevenir falsas comunicações de crimes. “A legislação tem que ter cláusulas para desestimular falsas denúncias. No Reino Unido, quando a denúncia é falsa, se levanta o sigilo da fonte”, explicou.
        O juiz Glauco Costa Leite criticou a possibilidade do uso de provas ilícitas obtidas de boa-fé e restrições ao habeas corpus, previstos no projeto de lei, e fez elogios à previsão de penas diferenciadas, de acordo com o volume de dinheiro desviado. O texto propõe, em casos de corrupção que ultrapassem dez salários mínimos, por exemplo, uma pena de 12 a 25 anos de reclusão. Mas ele sugeriu uma faixa mais baixa, para crimes de menor valor, que possam ser reparados por meio de acordo com o Ministério Público.
        “Não adianta criar uma série de crimes e atravancar ainda mais a Justiça. No pequeno caso, o MP pode ter a possibilidade de propor uma transação penal para reparar o dano”, sugeriu o juiz.

        *Com informações da Câmara dos Deputados.

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)
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