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Liminar suspende reajuste salarial de vereadores paulistanos

Decisão foi proferida em ação popular ajuizada contra Câmara.

 

        No plantão judiciário de ontem (25), foi concedida liminar para suspender os efeitos da Resolução nº 03-000012/2016 da Mesa Diretora da Câmara de São Paulo, que havia reajustado os subsídios dos vereadores da capital para R$ 18.991,68. Além da suspensão, foi determinada a manutenção dos vencimentos anteriores.

        A liminar foi proferida pelo juiz Alberto Alonso Muñoz em ação popular ajuizada contra a Câmara Municipal. Para o magistrado, o reajuste fere não apenas o artigo 21 da Lei da Responsabilidade Fiscal, como também o artigo 2º, alíneas “b” e “c” da Lei nº 4.717/65. “O risco na demora é evidente, na medida em que, se o aumento for pago, haverá lesão ao erário, dado o caráter irrepetível de verba, de caráter alimentar”, escreveu Muñoz.

        A ação será distribuída a uma das varas da Fazenda Pública após o recesso forense, que termina em 6 de janeiro.

        Veja a íntegra da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / Câmara Municipal (foto)
        
imprensatj@tjsp.jus.br


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