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TJSP reconsidera liminar e mantém nomeação de subprefeito da Sé

Decisão anteriormente concedida afastava o subprefeito do cargo.

 

        A desembargadora Ana Luiza Liarte, integrante da 4ª Câmara de Direito Público, acolheu pedido da municipalidade de São Paulo e manteve a nomeação de Eduardo Edloak ao cargo de subprefeito da Sé.  Liminar anterior, que determinava o afastamento do prefeito regional, havia sido concedida no período do recesso forense, no Plantão Judiciário.  

        A magistrada, relatora do recurso, entendeu que, embora o político tenha sido condenado por improbidade administrativa quando era subprefeito da Mooca, não houve trânsito em julgado da decisão (quando se esgotam as possibilidades de recurso), o que impede a imediata suspensão de seus direitos políticos. A magistrada afirmou também que não houve enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, requisitos elencados pela Lei Orgânica do Município de São Paulo para vedar a nomeação e o exercício da função.

        “Portanto, ainda que esteja presente a condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa, não se verificou enriquecimento ilícito e dano ao erário, de forma que, ao que se indica, não é hipótese de inelegibilidade", escreveu a magistrada.
       
        Agravo de Instrumento nº 0000565-71.2017.8.26.0000

       
        Comunicação Social TJSP – VV (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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