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Reintegrações de posse em áreas da Capital são debatidas pelo Gaorp

Grupo incentiva a resolução pacífica de conflitos.

        O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) do Tribunal de Justiça de São Paulo reuniu-se nesta segunda-feira (13) para auxiliar em dois casos na Capital. Coordenado e presidido pelo juiz assessor da Presidência Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho, o Gaorp foi criado em 2014 para acompanhar casos caracterizados como de alta complexidade. O grupo é formado por representantes do Judiciário e dos governos Federal, Estadual e Municipal, do Ministério Público e da Defensoria Pública e tem como objetivo ajudar as partes a alcançar soluções consensuais ou que sejam as menos onerosas possíveis aos envolvidos. A iniciativa facilita também a comunicação entre os magistrados responsáveis pelos processos de reintegração e as partes interessadas.

        Durante os trabalhos foram analisados dois casos. O primeiro refere-se à ação de reintegração de posse de uma área de aproximadamente 34 mil m² localizada na Av. Dona Belmira Marin, no bairro do Grajaú. Foram ouvidos tanto os moradores quanto a Prefeitura, que é dona do terreno, e foi acordado que serão levadas à câmara julgadora responsável pelo feito as seguintes propostas: prorrogação do prazo que os moradores têm para efetuar a desocupação voluntária, para o dia 18/5; auxílio por parte da Prefeitura na desocupação, fornecendo operários e caminhões; e também o comprometimento de cadastrar as famílias em programas habitacionais.

        O outro processo refere-se a imóvel localizado na rua Visconde de Taunay, no Bom Retiro. Trata-se de um prédio de apartamentos ocupado desde julho do ano passado. Após considerações dos representantes do dono do edifício, dos ocupantes e do Poder Público, foram apresentadas ao juiz da causa as seguintes conclusões: suspensão do processo por dez dias, para que os moradores decidam sobre a proposta de acordo apresentada pelos autores do pedido de reintegração; e pagamento de indenização pelos custos da desocupação, a ser dividido entre as 112 famílias que vivem no local. Presente à reunião, o juiz Renato Acacio de Azevedo Borsanelli, da 2ª Vara Cível da Capital e responsável pelo julgamento do feito, deferiu a suspensão de prazo.

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC e DG (fotos)
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