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EPM começa novo curso de especialização em Direito Penal

Professor  Renato de Mello Jorge Silveira foi o palestrante.

 

        A aula magna “A expansão do direito penal e a influência na dogmática”, ministrada pelo professor Renato de Mello Jorge Silveira, vice-diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), deu início, no último dia 23, ao 6° Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Penal,da Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento teve a participação do coordenador do curso, juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, e dos professores assistentes desembargador Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior e juiz Lauro Mens de Mello.

        Na abertura dos trabalhos, Ulisses Pascolati ressaltou a alegria pela realização do curso e agradeceu à direção da Escola, aos professores assistentes, alunos e ao palestrante, frisando que foram convidados os melhores professores da área no País.

        Waldir Nuevo Campos também agradeceu a todos e salientou a importância do curso de Direito Penal da EPM, acrescentando que aprendeu muito como aluno da primeira turma. “Essa é uma oportunidade ímpar para compartilharmos conhecimentos e pensarmos no Sistema Penal, que só terá eficácia quando ganhar o respeito e a confiança da sociedade.

        Renato Silveira destacou inicialmente a atuação da Justiça estadual, revelando que muitas das inovações nas interpretações sobre a lavagem de dinheiro e sobre crimes econômicos se deram a partir de casos julgados no fórum da Barra Funda. “Apesar do trabalho hercúleo da Justiça estadual, é nessa sede que se desenvolvem muitas novas teorias e interpretações.”

        Ele afirmou que a evolução dos tipos penais mostra que não é mais possível ter uma resposta positivada, de obediência cega ao texto da lei. “O papel do magistrado hoje é muito mais importante do que há décadas, quando ele apenas traduzia o que estava na lei. Hoje, é preciso que ele tenha uma interpretação teleológica da situação em questão, para buscar justiça e não apenas uma pseudo segurança jurídica.”

        O professor atentou, entretanto, para a importância da dogmática para a Magistratura, porque ela “contribui para o estabelecimento de regras básicas para novas realidades que se fazem cada vez mais presentes”, ponderando que ela cria um instrumental para melhores respostas, uniformização de decisões e contenção de critérios ideológicos. Mas salientou a necessidade de um refinamento da dogmática, para “tentar traduzir problemas de segurança, de riscos e de novos crimes”.

        O palestrante discorreu a seguir sobre a chamada expansão do Direito Penal, proposta inicialmente pelo jurista espanhol Jesús-María Silva Sánchez. “Silva Sánchez percebeu nos anos 1990 que a ampliação das leis penais não se restringia aos crimes de resultados, mas trazia uma nova fórmula, que hoje trabalhamos como crimes de perigo, como a criminalidade organizada e questões ligadas à segurança, à infância e juventude, aos crimes econômicos”, recordou, apontando como elementos da “expansão clássica” o Direito Penal de risco, de sociedade de risco e o Direito Penal de perigo.

        Nesse contexto, asseverou que a característica inicial desse primeiro momento de expansão é o surgimento do Direito Penal preventivo. “O Direito Penal deixou de ver apenas danos a bens jurídicos, e passou a imaginar também a expectativa de danos, concentrando esforços na ideia de segurança. Deixou de cuidar de bens individuais e passou a cuidar de bens supraindividuais ou coletivos”, esclareceu.

        O professor destacou também a chamada “administrativização”, levantada pelo professor Silva Sánchez, segundo a qual o Direito Penal está cada vez mais vinculado a normas de Direito Administrativo, citando como exemplo o aumento das leis penais em branco. Mencionou também uma segunda leitura a respeito da expansão do Direito Penal nos anos 2000, com viés econômico, concretizada pelo Direito Penal Econômico.

 

        Comunicação Social TJSP – MA (texto e fotos)

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