Comunicação Social

Notícia

Escola Paulista da Magistratura inicia módulo de Direito Tributário do curso de Direito Público

Juiz federal Paulo César Conrado foi o palestrante.

 

        Com a aula “Princípios constitucionais tributários”, ministrada pelo juiz federal Paulo César Conrado, teve início, na última quarta-feira (5), o Módulo IV, “Direito Tributário”, do 9º Curso de pós-graduação lato sensu, especialização em Direito Público, da Escola Paulista da Magistratura (EPM). A aula teve a participação do desembargador Wanderley José Federighi.

        O expositor refletiu inicialmente sobre a instrumentalidade do Direito e sua função social, categoria capaz de modificar, impulsionando ou reprimindo, a conduta humana nas suas relações intersubjetivas. Explicou que o Direito Tributário possui, além disso, a especificidade de ter como objeto a arrecadação. “O comportamento humano que o Direito Tributário opera é aquele que implica transposição do capital do cofre privado para o público”, esclareceu.

        Ele assinalou que a arrecadação é o princípio regente desse ramo do Direito, sendo a obrigação tributária sua relação jurídica por excelência. “É por intermédio dessa obrigação que o propósito fundamental do Direito Tributário é atingido.” Ele acrescentou que a obrigação tributária é composta por um sujeito ativo (Fisco) e outro passivo (contribuinte), tendo como objeto a prestação pecuniária estabelecida no artigo 3º do Código Tributário Nacional.

        Paulo César Conrado salientou que o outro princípio fundante do Direito Tributário é a segurança jurídica, voltada para a proteção do contribuinte. “Não vamos olhar o Direito Tributário como um fim em si mesmo. Ele pressupõe uma transposição de capital num ambiente de segurança, em que os dados econômicos são pré-reconhecíveis por aquele que responde pelo papel de entregar dinheiro para o Estado”, esclareceu.

        Ele mencionou ainda outra forma de interpretação dos princípios tributários, além daquela trazida pelo texto constitucional. “Para além dessa definição imposta normativamente, temos uma diretamente ligada à noção de sistema jurídico. Toda norma tributária toma como referência a ideia de arrecadação e segurança jurídica. Esses são os pontos que aglutinam essas normas, permitindo que elas se relacionem em ambiente de sistema”, ressaltou.

 

        Comunicação Social TJSP – FB (texto) / MA (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br


O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP