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Justiça determina funcionamento parcial de sistema de transporte coletivo em Santos durante paralisação

Liminar determina a circulação de 70% da frota.

 

        A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, determinou que o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Santos e Região assegure o funcionamento do sistema de transporte coletivo no percentual mínimo de 70% da frota em linhas que atendam hospitais e escolas da cidade, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora, em caso de descumprimento. A decisão foi proferida em ação cautelar antecedente de ação civil pública proposta pela Prefeitura em razão de paralisação integral do serviço de transporte programada para amanhã (28).

        “A paralisação total do serviço de transporte coletivo acaba por atingir outros direitos sociais de indiscutível magnitude e constitucionalmente garantidos, como o direito social à educação e à saúde, na medida em que obsta o acesso de estudantes às escolas e dos usuários do serviço de saúde aos hospitais”, afirmou a magistrada.

        Processo nº 1011730-61.2017.8.26.0562

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / RL (foto)

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