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Judiciário fixa multa a sindicatos em caso de paralisação de transporte público na Capital

Multa é de R$ 937 mil para cada sindicato.

 

        A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deferiu liminar para determinar que as empresas de transporte coletivo da Capital se abstenham de promover paralisação – total ou parcial – dos serviços públicos de transporte metroviário e ferroviário, programada para amanhã (28), sob pena de multa de R$ 937 mil para cada entidade, de forma autônoma.

        A ação foi proposta pela Fazenda Pública do Estado contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Metroviários e Empresas Operadoras de Veículos Leves sobre Trilhos no Estado de São Paulo; Sindicato dos Ferroviários de São Paulo; Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Central do Brasil e Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias da Zona Sorocabana. O objetivo é evitar prejuízo à população em razão de eventual paralisação dos serviços.

        De acordo com a magistrada, o apoio dos sindicatos ao movimento viola os direitos dos cidadãos de terem assegurada a prestação regular e contínua do serviço público de transporte. “Mesmo que assegurado o direito de greve em relação aos que prestam serviço essencial, medidas devem ser tomadas com o fim de evitar a descontinuidade do serviço e garantir à população o direito de acesso e uso ao serviço.”

        Ação civil Pública nº 1017438-67.2017.8.26.0053

           

        Comunicação Social TJSP – HS (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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