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Porto Alegre recebe 74º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça

Magistrados debateram temas de relevância nacional.

 

        O Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), presidido pelo corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, realizou entre os dias 27 e 28 de abril seu 74º Encontro Nacional. Os magistrados presentes debateram ideias e trocaram experiências com o objetivo de aprimorar cada vez mais a qualidade da prestação jurisdicional oferecida aos brasileiros.  Entre os temas abordados estavam monitoramento de ações repetitivas, uso predatório da jurisdição, a importância das videoconferências e estímulo à autocomposição dos litígios, entre outros.

        O 74º Encoge foi sediado no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A palestra de abertura foi ministrada pelo corregedor nacional da Justiça, ministro João Otávio de Noronha, que destacou a importância da aproximação entre o magistrado e as comunidades jurisdicionadas. “Não basta o juiz conhecer o Direito; tem que saber administrar, ser gestor e se preocupar, sobretudo, em produzir. O que precisamos é de juízes presentes e envolvidos na comarca. Que estejam ali decidindo e resolvendo questões, desde as mais simples às mais complexas, com celeridade’, afirmou.

        O presidente do 74º Encoge, desembargador Pereira Calças, saudou todos os presentes e ressaltou o papel fundamental das Corregedorias como um dos pilares da Justiça. “A Corregedoria zela pelo exercício da função jurisdicional, atua para que a ética, os valores e a moral sejam alcançados, fazendo com que o cidadão, ao bater na porta do Judiciário, receba uma tutela jurisdicional em tempo razoável, eficiente e justa”, declarou o magistrado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        Pereira Calças também apresentou as iniciativas, projetos e medidas em andamento na Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) de São Paulo. Especificamente, os juízes assessores da CGJ Rodrigo Marzola Colombini e Maria Rita Rebello Pinho Dias falaram sobre o Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (Numopede). Já os juízes assessores Marco Fábio Morsello e Renata Mota Maciel Madeira Dezem compartilharam as experiências e melhores práticas relacionadas ao tema “Os Limites Éticos do Uso das Redes Sociais pelos Magistrados”, em painel que teve como expositores os desembargadores do TJRS Eugênio Facchini Neto e Túlio de Oliveira Martins.

        Ao final dos trabalhos os corregedores apresentaram a Carta de Porto Alegre. No documento, foram estabelecidas diretrizes e orientações referentes aos assuntos tratados durante o encontro, bem como a posição das Corregedorias em relação a projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional. Confira o texto na íntegra:

        “O COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL – CCOGE, reunido na cidade de Porto Alegre, nos dias 27 e 28 de abril de 2017, durante os trabalhos do 74º ENCOGE – ENCONTRO DO COLÉGIO PERMANENTE DE CORREGEDORES-GERAIS DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DO BRASIL, com o objetivo de apresentar estudos e pesquisas, trocar experiências e discutir a temática: "A INOVAÇÃO NA ATIVIDADE CORRECIONAL", em face dos temas analisados, deliberou o seguinte:

        1. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a criação de núcleos de monitoramento do perfil de demandas, objetivando mapear, diagnosticar e traçar estratégias em relação ao ajuizamento de ações repetitivas, ações de massa, ações que retratem o uso predatório da jurisdição, dentre outras questões similares.

        2.  SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de ferramentas de gestão no tratamento de ações de massa e ações repetitivas no primeiro grau de jurisdição, bem como propor medidas aos Tribunais de Justiça para idêntico tratamento no plano do segundo grau.

        3. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal criem ferramentas para obtenção de informações estatísticas de qualidade que permitam a tomada de decisões correcionais e administrativas calcadas em critérios objetivos.

        4. RECONHECER a importância dos sistemas de videoconferência como alternativa tecnológica para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

        5. DESTACAR a importância de todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal estimular os Magistrados a adotar práticas inovadoras que contemplem a autocomposição dos litígios, ações de cidadania, justiça restaurativa e outras medidas que contribuam para o aperfeiçoamento e celeridade da prestação jurisdicional.

        6. RECOMENDAR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal a adoção de política correcional voltada ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional célere e de razoável tempo de duração, aliando adequadamente a orientação, auxílio e fiscalização aos Magistrados.

        7. SUGERIR a todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal o desenvolvimento de sistemas de informática que facilitem padronização de modelos e banco de dados voltados para a elaboração de decisões e sentenças, gerando incremento na celeridade da prestação da Justiça.

        8. CONCITAR que todas as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal orientem os Magistrados quanto à necessidade de utilização das redes sociais de forma adequada e atrelada aos ditames éticos da carreira da magistratura.

        9. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, em conjunto com as escolas judiciárias e com a ENFAM, introduzam em seus cursos de formação e aperfeiçoamento de Magistrados abordagem dos limites éticos do uso das mídias sociais pelos Magistrados. 

        10. POSTULAR ao Conselho Nacional de Justiça providências visando ao desenvolvimento, aperfeiçoamento e suporte ao Sistema PJE, para atender a demanda de gestão e acompanhamento estatístico dos processos pelas Corregedorias e Magistrados.

        11. REQUERER ao Conselho Nacional de Justiça que seja concedido maior prazo para que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal implantem o sistema eletrônico do processo administrativo.

        12. SOLICITAR ao Conselho Nacional de Justiça que defina os dados processuais necessários e respectivo glossário, para fins de correição nacional, ensejando que as Corregedorias estaduais elaborem mecanismos de coleta e disponibilização dessas informações.

        13. ORIENTAR as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando houver necessidade, a firmar convênios com os outros órgãos estatais (Receita Estadual ou Tribunal de Contas), visando auxiliar o trabalho de fiscalização dos valores recolhidos pelas serventias extrajudiciais.

        14. DETERMINAR que a Comissão do Serviço Extrajudicial do CCOGE apresente estudo, até o próximo Encontro Nacional, sobre a forma como as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal darão cumprimento aos Provimentos nº 46/2015, 47/2015 e 48/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que diz respeito ao funcionamento das centrais eletrônicas de registro civil, de imóveis e de títulos e documentos.

        15. PROPOR que as Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal promovam estudo quanto à constitucionalidade e à legalidade da medida provisória que versa sobre a instituição do Operador Nacional do Registro (ONR).

        16. EXTERNAR apreensão com as propostas de reformas legislativas em curso no Congresso Nacional que poderão impactar negativamente as autonomias política, financeira e administrativa dos Tribunais de Justiça, acarretando prejuízo na prestação jurisdicional à sociedade.

        17. MANIFESTAR contrariedade à proposta de Emenda Constitucional que retira da competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento das ações acidentárias.

        18. REITERAR a necessidade de preservação da autonomia e independência funcional constitucionalmente garantida à Magistratura.

        Porto Alegre, 28 de abril de 2017.

        Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo

Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

        Desembargador André Leite Praça,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais

1º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

        Desembargador José Cruz Macedo,

Corregedor-Geral da Justiça do Distrito Federal e Territórios

2º Vice-Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

        Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Maranhão

Secretária do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

        Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo

Tesoureiro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil

        Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

        Desembargadora Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Acre

        Desembargador Agostino Silvério Junior,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Amapá,

        Desembargador Osvaldo de Almeida Bomfim,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia - Capital,

        Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende ,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia - Interior,

        Desembargador Francisco Darival Beserra Primo,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Ceará.

        Desembargador Walter Carlos Lemes,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Goiás.

        Desembargador Romero Osme Dias Lopes,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

        Desembargadora Maria Aparecida Ribeiro,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Mato Grosso.

        Desembargador José Aurélio da Cruz,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraíba.

        Desembargador Antônio de Melo e Lima,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Pernambuco.

        Desembargador Rogério Luís Nielsen Kanayama,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Paraná.

        Desembargador Claudio de Mello Tavares,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

        Desembargadora Maria Zeneide Bezerra,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

        Desembargador Hiram Souza Marques,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia.

        Desembargador Salim Schead dos Santos,

Vice-Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

        Desembargadora Iolanda Santos Guimarães,

Corregedora-Geral da Justiça do Estado de Sergipe.

        Desembargador Helvécio de Brito Maia Neto,

Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Tocantins.

 

        Também participaram do 74º Encoge o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Luiz Felipe Silveira Difini; a corregedora-geral do TJRS, desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira; e o magistrado que dá nome à medalha de honra ao mérito do CCOGE, desembargador Décio Antônio Erpen; demais corregedores-gerais de Justiça.

 

        *Com informações do TJRS.

 

        Comunicação Social TJSP – GA / TJRS (fotos)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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