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Mantida sentença que condenou acusados de diversos crimes em São Paulo e Mato Grosso do Sul

Grupo atuava em várias regiões da Capital.

 

        A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, que condenou cinco integrantes de conhecida organização criminosa pela prática dos crimes de associação criminosa e associação para o tráfico de drogas em diversas regiões da Capital, bem como no interior e litoral do Estado de São Paulo e no Mato Grosso do Sul. Quatros deles foram condenados a 16 anos, 11 meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 2.902 dias-multa – no mínimo legal, e o outro a 15 anos e dois meses de reclusão, também em regime inicial fechado, além do pagamento de 2.488 dias-multa, no piso legal.

        Consta da denúncia que, após apreensão de aparelho celular pertencente a um dos integrantes do grupo, iniciaram-se interceptações telefônicas que resultaram na identificação de vários componentes da organização, bem como na participação deles na prática de diversos delitos.

        Ao julgar o recurso de apelação, o desembargador Sérgio Coelho afirmou que a sentença deu correta solução ao caso, uma vez que ficou caracterizada a responsabilidade dos acusados. “Como se vê, as provas reunidas no caderno processual autorizam a condenação dos acusados, que, de fato, atuavam em conjunto e estavam adrede ajustados para a prática de diversos crimes, dentre eles também o de tráfico de drogas, e isso havia algum tempo.”

        Os desembargadores Costabile e Solimene e Amaro Thomé também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação n° 9000010-91.2013.8.26.0564

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br


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