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Foro Regional de Santana utiliza Justiça Terapêutica para autores de infrações penais de menor potencial ofensivo

Objetivo da iniciativa é reduzir índice de reincidência.

 

        O projeto de Justiça Terapêutica realizado no Foro Regional de Santana possibilita que autores de infrações penais de menor potencial ofensivo, como porte de drogas para uso próprio e embriaguez ao volante, recebam acompanhamento terapêutico em instituições especializadas.

        O objetivo da Justiça Terapêutica é fazer o usuário refletir sobre o vício. O método é aplicado a acusados que preencham os requisitos previstos no artigo 76, parágrafo 2º, da Lei 9.099/95: I – não ter sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; II – não ter sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa; III – os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e circunstâncias indicarem ser necessária e suficiente a adoção da medida.

        Dessa forma, nos crimes de menor potencial ofensivo que chegam às varas criminais do Foro Regional de Santana, cujos autores atendam aos requisitos, o promotor de Justiça pode, ao invés de pedir na transação penal a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, propor que o réu frequente os Narcóticos Anônimos ou outra entidade parceira durante determinado número de meses, uma vez por semana.

        “O resultado da Justiça Terapêutica é satisfatório”, afirma a juíza da 1ª Vara Criminal, Suzana Jorge de Mattia Ihara. “Não há dúvida que essa seja uma alternativa para a redução da reincidência nesses crimes, pois, a partir da reflexão sobre o consumo de entorpecentes, por meio de pessoas especializadas no tema, o autor pode se conscientizar do problema do uso de drogas e das suas consequências”, disse.

Algumas das instituições parceiras do projeto são Alcoólicos Anônimos, Amor Exigente, Associação Antialcoólica do Estado de São Paulo, Ambulatório Médico de Especialidades – AME Vila Maria e Programa Recomeço Família, entre outras.

        Na palestra inicial, representantes das entidades descrevem o funcionamento de cada serviço, no intuito de incentivar o comparecimento às reuniões ou sessões terapêuticas. Familiares, amigos e advogados dos autores das infrações podem participar.

        Após a palestra, o réu recebe proposta de transação penal com a previsão de participação nas reuniões dos parceiros do programa. Se aceitar, assina o termo de audiência e recebe ficha de frequência, que deverá apresentar aos responsáveis pelas reuniões do grupo escolhido. Com a ficha devidamente carimbada e assinada pelo responsável da instituição, o documento deverá ser devolvido na vara onde tramita o processo, que servirá como comprovante da transação penal.  A Promotoria de Justiça fiscaliza a frequência mensal e, após o término do prazo, o promotor se manifesta quanto à extinção de punibilidade e eventual arquivamento do processo.

 

        N.R.: texto originalmente publicado no DJE de 17/5/17.

 

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto) / MC (layout)

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